Intervenção em Plenário, em 06-07-2007, na sequência da Proposta de Lei nº 139/X, através da qual o Governo solicitou à Assembleia da República autorização para legislar sobre a fixação da idade de 65 anos como limite de idade para o exercício das funções dos pilotos comandantes e co-pilotos, das aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial.



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