As taxas moderadoras são e devem ser, como o seu nome indica, desincentivadoras dos consumos inadequados de actos de cuidados de saúde e promotoras de uma melhor consciência, por parte dos utentes, dos custos associados à prestação de tais cuidados.
O acesso universal aos cuidados de saúde, constitucionalmente garantido através do Serviço Nacional de Saúde, e mediante protocolos ou convenções deste com entidades do sector social ou do sector privado, não pode ser posto em causa por efeito da aplicação de taxas moderadoras. Por isso, para além das isenções da sua aplicação, de que beneficia cerca de 55% da população portuguesa, seja pelo nível dos seus rendimentos, seja pelo facto de serem portadores de doença crónica ou de estado de saúde que não aconselha a sua aplicação, também o seu montante não pode ofender o objectivo caracterizador do acesso ao SNS de «tendencialmente gratuito».
O regime do SNS tem vindo a sofrer alterações variadas, em somatório, ao longo dos anos. E, como sempre acontece em situações desta natureza, a sucessão das alterações aconselha a que se proceda a uma apreciação e avaliação global do sistema de taxas, segundo os critérios de coerência, razoabilidade, eficácia e responsabilidade, face aos objectivos da política de saúde. Não é manifestamente este o momento próprio para fazê-lo. E muito menos se pode querer transformar o debate, informado e sereno, num pretexto de agendas políticas apenas movidas pelo intuito de combate à maioria e ao Governo.
Acresce que nenhuma das alterações legislativas propostas, mesmo que aprovadas, alguma vez entraria em vigor nesta legislatura. A sua vigência só se verificaria em próxima legislatura usurpando, por essa circunstância, os poderes políticos da próxima Assembleia da República e do futuro Governo. O SNS esteve desde a sua fundação, aperfeiçoamento e modernização a crédito do Partido Socialista.
É por isso que o Grupo Parlamentar do PS, ao pronunciar-se contra a lógica de instrumentalização para objectivos circunstanciais de uma questão cujo debate merece outra profundidade e informação, considera que o Governo deve proceder, no momento próprio, a uma avaliação global da aplicação das taxas moderadoras. Uma avaliação que permita encontrar a vocação original das taxas moderadoras, ou seja, desmotivar o consumo inadequado que ponha em causa o princípio da solidariedade e proceder à sua aplicação ou isenção, não só em função do nível de rendimentos de cada utilizador mas, também, dos objectivos de melhor saúde que o Plano Nacional de Saúde visa garantir.
Os Deputados do PS, Alberto Martins.... -Maria de Belém Roseira - ...Esmeralda Ramires...........

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