Esta é uma proposta que não nos parece adequada, não tem suporte técnico e deixa-nos todas as dúvidas quanto à sua constitucionalidade, porquanto, as competências do Presidente da República sobre esta matéria encontram-se taxativamente elencadas, no artigo 133º da Constituição da República.

Senhor Presidente
Senhora e Senhores Deputados

O CDS-PP traz hoje a esta Câmara o PL 771/X que propõe a aprovação de um novo regime de Nomeação, cessação de funções e impeachment do mandato dos membros das entidades administrativas independentes. Com este diploma o CDS-PP pretende alterar o modo de designação das entidades administrativas, ou melhor dizendo de algumas, pois, elencando-as taxativamente não é exaustivo nem rigoroso.

Pretende o CDS-PP que os membros das entidades administrativas independentes sejam nomeados pelo Presidente da República, após proposta do Governo e audição Publica na Assembleia da República. E introduz o impeachment do mandato, ou em português falando a impugnação do mandato.

Mais uma vez o CDS não resiste à atracção pelos estrangeirismos, ao ponto de ignorar as regras legisticas. E estas determinam que só são admitidos estrangeirismos quando não exista correspondente em português, ou não esteja consolidado. O que, não é o caso.

Será assim que justifica a afirmação aqui hoje feita pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães de que apresentam sempre propostas diferentes? Talvez, já que avaliar pela substancia do PL em apreciação falta-lhes muita criatividade. De facto esta matéria já foi objecto de discussão nesta Câmara e nesta mesma legislatura, trazida pelo Partido Social Democrata.

E o que defendeu o CDS-PP, então? Que confiava na nomeação e não via fantasmas onde não existiam.

E quem assim afirmava era o mesmo Sr. Deputado Nuno Magalhães, que, lembro, dizia “Não nos parece adequada uma “presidencialização” que é o que se pretende, o que não só, não é conforme, juridicamente, à Constituição como politicamente poderá criar ou potenciar climas de tensão, entre órgãos de soberania.

E mais, salientava o Sr. Deputado, que tais climas de tensão eram perfeitamente indesejáveis e até iam no sentido inverso à génese da organização do nosso sistema. Em que ficamos Sr. Deputado? Terá mudado a génese da organização do nosso sistema?

De facto, não nos tivesse o CDS-PP habituado às suas incongruências e contradições e não entenderíamos a razão de ser desta iniciativa.

Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O Partido Socialista face a esta matéria mantém o seu entendimento, coerente e responsável de que a natureza independente das entidades administrativas não é incompatível com o actual processo de nomeação dos seus titulares, não obstante uma parlamentarização poder contribuir para aumentar a sua independência e isenção.

Já quanto à presidencialização…
Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Esta é uma proposta que não nos parece adequada, não tem suporte técnico e deixa-nos todas as dúvidas quanto à sua constitucionalidade, porquanto, as competências do Presidente da República sobre esta matéria encontram-se taxativamente elencadas, no artigo 133º da Constituição da República e não as inclui.

Nesta senda e contrariamente à pretensão onde subjaz a incoerência do CDS-PP, o que só se justifica pela sua escalada demagógica e quiçá visão de fantasmas, o Partido Socialista não pode concordar com a iniciativa em apreciação, que ademais, nos parece eivada de inconstitucionalidade.

Disse

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