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III -Opinião da Relatora
"A Petição em apreço tem como objecto a criação de condições adequadas ao exercício do direito de voto, um direito que tem assento constitucional e legal na ordem jurídica portuguesa e que constitui hoje um primado da democracia portuguesa.

No que concerne a matéria eleitoral os diplomas legais vigentes, como referem os peticionários, dispõem sobre a capacidade e incapacidade eleitoral, o local de voto, o exercício do sufrágio, o voto secreto, a unicidade e secretismo do voto, o dever/direito de votar, a privacidade e a pessoalidade do voto e ainda as regras de forma dos boletins de voto para o universo dos cidadãos eleitores.

Todos os referidos diplomas contêm, também, directamente ou por remissão, normas que conferem às pessoas com doenças ou deficiências notórias, ou comprovadas a faculdade de votarem acompanhados de outro eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a sigilo absoluto. Esta solução tem grande acolhimento por parte de muitos dos cidadãos a quem tal se dirige. No entanto, esta solução não esgota as soluções possíveis, nem nos parece que constitua a melhor resposta às exigências intrínsecas ao exercício do direito de voto.

De facto, sendo a característica essencial do direito de sufrágio, o exercício pessoal, o que se traduz na intransmissibilidade e insusceptibilidade de representação ou procuração no exercício do direito de voto, ao oferecer às pessoas com capacidade reduzida a possibilidade de votar acompanhado viabiliza-se efectivamente o exercício do direito mas, não se oferecem as garantias que o mesmo tem subjacente.

Importa, todavia, referir no que concerne à problemática das acessibilidades, invocada pelos Peticionários que para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso, a Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto definiu das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos e habitacionais e aprovou as normas técnicas a que devem obedecer os edifícios, equipamentos e infra-estruturas abrangidos, bem como, as entidades com competência para fiscalizar e as respectivas coimas e sanções acessórias. Igualmente no que concerne às acessibilidades lembra-se que o Decreto-Lei nº 74/2007 de 27 de Março veio alargar a pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora, o direito já concedido aos cegos, de acederem a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência como meio auxiliar da sua mobilidade, autonomia e segurança.

No que concerne ao argumento igualmente invocado pelos peticionários de que a lei actual “não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício de voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante”, importa referir que para além dos referidos eleitores existirão, certamente, outros que por doença, deficiência ou acidente têm incapacidades objectivas de praticar o acto de votar ou de o fazerem de forma válida, designadamente, os cidadãos ou cidadãs com doença de Parkinson, para os quais também importa encontrar as melhores soluções para a prática do acto de votar.

Pelo exposto a discussão sobre esta problemática remete-nos para a importância da identificação das diferentes doenças ou deficiências que tornam necessária a criação de condições especiais à garantia da prática do voto, em condições de autonomia e secretismo. E remete-nos igualmente para a necessária procura das soluções mais adequadas, designadamente, através do contributo das associações representativas dos cidadãos e cidadãs com necessidades especiais e das experiências já adoptadas por outros países sobre esta matéria.

Nestes termos, a signatária do presente relatório, entendeu oportuno apresentar um Projecto de Resolução que recomenda ao governo a promoção de “Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto”

Ainda relacionado com a pretensão dos peticionários, no que se refere à propaganda eleitoral emitida em língua gestual importa referir que um dos meios de comunicação social mais utilizado pelos portugueses, é, sem dúvida, um instrumento com condições para potenciar e materializar o acesso às pessoas com capacidades reduzidas, garantindo a formação da vontade esclarecida em igualdade de oportunidades, designadamente, durante a campanha eleitoral.

A Lei da Televisão Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício promove o respeito pelo princípio da cooperação, estabelecendo que o Estado, a concessionária do serviço público e os restantes operadores de televisão devem colaborar entre si na prossecução dos valores da dignidade da pessoa humana, do Estado de direito, da sociedade democrática e da coesão nacional e da promoção da língua e da cultura portuguesas, tendo em consideração as necessidades especiais de certas categorias de espectadores.

Relativamente aos operadores em geral, no n.º 3 do seu artigo 34.º estabelece que à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) compete definir o conjunto de obrigações, a constar num mapa plurianual, que permita o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio-descrição ou outras técnicas que se revelem adequadas.

Nesta conformidade, atenta igualmente, a garantia do exercício do direito de antena em períodos eleitorais, plasmada na mesma lei, importa assegurar o acompanhamento desse tempo de antena aos eleitores com necessidades especiais, através da aplicação das técnicas atrás referidas.

Nestes termos, a signatária deste Parecer, juntamente com outros deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram um Projecto de Lei de alteração à Lei da Televisão, que visa garantir, através do conjunto de obrigações constantes do plano plurianual, o acompanhamento das emissões respeitantes ao direito de antena eleitoral, pelas pessoas com necessidades especiais, com recurso às técnicas que se revelem adequadas."

IV - Conclusões
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Opinião como relatora de Documentos de trabalho da Comissão Europeia sobre "As melhores práticas para lançamento de alertas além-fronteiras em caso de rapto de crianças" em 12-03-2009


O rapto de crianças é um fenómeno social a que muitas vezes está associado um outro fenómeno, o do tráfico, que se estima atingir 1,2 milhões de crianças por ano, o que constitui um verdadeiro flagelo da nossa sociedade. Tal fenómeno, consubstancia, não só, um crime previsto e punido no Código Penal, mas também uma grave violação dos direitos humanos e em especial dos direitos das crianças, direitos fundamentais a que a União Europeia e os Estados que a constituem, estão obrigados a respeitar, por força da Convenção sobre os Direitos das Crianças adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989 e que em Portugal foi ratificada em 21 de Setembro de 1990. A consumação da garantia dos Direitos previstos na Convenção, não se resume todavia, à omissão de actos que violem esses direitos, ela incorpora ainda a obrigação de prosseguir políticas que materializem acções positivas destinadas à sua promoção.

Foi neste contexto que, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, numa reunião do Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, realizada, em Lisboa, em Outubro de 2007, foi discutida a problemática da protecção das crianças, dando origem à proposta de criação de um mecanismo de “Alerta de Rapto” à escala europeia (EU-wide child abduction alert). Este foi um ponto de partida, a que, em Julho de 2008, se seguiu, igualmente, numa reunião informal dos Ministros da Justiça realizada em Cannes, o desejo expresso de disporem de um instrumento comum de referência para desenvolver os referidos dispositivos.

Por sua vez, como atrás foi referido, o Parlamento Europeu aprovou, em 2 de Setembro de 2008, uma resolução, convidando os Estados­‑Membros a dotarem­‑se de dispositivos de alerta e a celebrarem acordos de cooperação que possibilitem o desencadeamento transfronteiriço. Posteriormente, em Novembro de 2008, sob a forma de conclusões, o Conselho Justiça e Assuntos Internos, convidou os Estados-Membros da União Europeia a criarem e a desenvolverem mecanismos nacionais de alerta do público em caso de rapto criminoso de crianças em circunstâncias em que se afigure que estas correm sérios riscos de segurança, ou a designarem para esse efeito uma estrutura já existente, respeitando embora as respectivas tradições jurídicas e judiciárias.

É neste contexto que surge o documento de trabalho da Comissão Europeia, em apreciação, sobre “ Melhores práticas para lançamento de alertas além fronteiras em caso de rapto de crianças” com o propósito de elaborar orientações que se tornem uma base de cooperação efectiva entre os estados membros.

Igualmente sobre esta problemática, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 39/2008, de 29 de Julho de 2008, que recomenda ao Governo que proceda à Criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo.

Segundo informação do Ministério da Justiça é sua intenção dotar Portugal de um “sistema de alerta de rapto de menores” que permita recolher junto da população, nas horas que se seguem ao rapto de um menor, todos os elementos de informação susceptíveis de ajudar à sua rápida localização e libertação pelas autoridades de investigação criminal e esse “sistema de alerta de rapto de menores” assentará numa parceria voluntária entre as autoridades judiciárias/polícias.

Nesta senda, o Governo elaborou um projecto de protocolo a celebrar entre o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, entidades públicas e privadas, o qual estipula, critérios para activação do sistema de alerta, entidades para activar o sistema, conteúdo da mensagem de alerta, âmbito territorial da mensagem, a duração, os meios de difusão do alerta e da respectiva mensagem de alerta, designadamente emissoras de televisão, estações de rádio e imprensa escrita e digital, empresas de transporte. Este documento, após ter sido objecto de discussão com as entidades intervenientes, encontra-se agora em fase de ultimação.

Aguarda-se assim, a aprovação e a assinatura das entidades parceiras do aludido Protocolo que viabilizará uma acção concertada destinada a proteger de forma mais eficaz as crianças vítimas de rapto.

Acresce-se ainda que Portugal é actualmente um dos cinco países que já operacionalizaram o número europeu 11600, atribuído pela Comissão Europeia para a comunicação de casos de crianças desaparecidas e que o mesmo foi atribuído ao Instituto do Apoio à Criança (IAC).

Partido Socialista aprova pedido do Governo para legislar sobre protecção social no desemprego aos trabalhadores independentes

Depois de ter introduzido a protecção social na eventualidade de desemprego involuntário para os professores do ensino superior e para todos os trabalhadores da Administração Pública o governo pretende agora proteger igualmente os trabalhadores independentes.

Para o efeito o Governo apresentou na Assembleia da República um pedido de autorização governativa para legislar sobre um regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego involuntário para grupos de beneficiários específicos de entre os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e dos trabalhadores independentes que exerçam actividade empresarial.

Segundo Esmeralda Ramires, o regime que o Governo se propõe criar introduzirá justiça para com aqueles que com a sua capacidade de investimento e de risco têm procurado criar o seu próprio emprego, pois não é justo que os trabalhadores independentes quando involuntariamente, por razões que os ultrapassam, designadamente no contexto da actual crise económica têm que cessar a actividade, não tenham protecção social.

O pedido de autorização legislativa, constitui uma das normas introduzidas no Código dos Regimes Contributivos do Regime Previdencial de Segurança Social, aprovado hoje na generalidade e que descerá à Comissão e Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para discussão e aprovação na especialidade.

O Partido Socialista realizou no passado fim-de-semana, em Espinho, a sua Reunião Magna, o XVI Congresso Nacional que apresentou algumas linhas de força que irão integrar o Programa Eleitoral com que se submeterá, ainda este ano, a eleições e de entre as quais destaco aquela que decorreu da Moção “Regionalização – porque Portugal precisa” apresentada por Miguel Freitas, presidente do PS Algarve. Este foi o primeiro passo de um percurso que o PS Algarve há muito traçou e se prepara para percorrer contando com todos quantos acreditam que a Regionalização poderá ser determinante para o desenvolvimento regional, num quadro de coesão nacional.
De facto, a Regionalização, sendo uma ambição, dos Algarvios e de muitos outros Portugueses deverá ser compreendida “como processo impulsionador de uma melhor cidadania e de uma nova dinâmica de desenvolvimento territorial, de políticas públicas mais eficazes e consentâneas com especificidade de cada território e de uma administração pública mais moderna e eficiente,” como consta da Moção que tive a honra de subscrever.
O Partido Socialista mostra assim, por um lado, acolher a Regionalização, enquanto anseio antigo de muitos portugueses e instrumento de desenvolvimento e, por outro lado, estar determinado a encontrar uma resposta política que seja convergente e polarizadora em torno desta questão, em ordem a torná-la realidade.

Neste mesmo Congresso o Partido Socialista anunciou que será Vital Moreira, o candidato ao Parlamento Europeu demonstrando, assim de forma inequívoca, mais uma vez, a assunção de um ideário de esquerda naquela instância.

Nesta nova dimensão, de crise económica e social que atravessa a Europa, os Estados Unidos da América, bem como os países emergentes, designadamente a China e o Japão, o Partido Socialista poderá e deverá ter na União Europeia um papel actuante e determinante no sentido de ajudar a encontrar um novo caminho, que após a queda do mito dos mercados financeiros crie uma nova economia que aponte acima de tudo para reforçar internacionalmente a dignidade do ser humano.
É uma Europa Social, fundada no Estado de Direito, humanista, defensora de ideais como a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a modernidade, que não obstante os seus erros e fragilidades, põe as pessoas no centro das suas políticas, reforçando a sua promoção relativamente às crianças, aos idosos e aos cidadãos mais vulneráveis, que está em melhores condições para recolocar as pessoas no centro decisões.
E estas políticas não poderão basear-se em fundamentalismos, defendidos quer pela direita, desde a mais retrógrada e populista à mais moderada mas igualmente comprometida com o modelo económico em crise, quer por uma certa esquerda que de revolucionária passou a imobilista e até reaccionária, ou outra por demais ansiosa, na espreita de alguma oportunidade criada pela queda do fundamentalismo dos mercados, mas demasiado aristocrata e megalómana nas suas promessas, face aos recursos. São necessários protagonistas que sejam capazes de assumir, num quadro internacional, compromissos geradores de novas respostas quer para os velhos quer para os novos problemas, visando introduzir uma nova ordem social, mais justa e solidária.
Por tudo isto, destaco, como momentos especiais do Congresso do Partido Socialista, a defesa pelo Presidente do PS Algarve da Moção “Regionalização – porque Portugal precisa” um título que evidencia “a causa” que se defende, e a apresentação de Vital Moreira como candidato ao Parlamento Europeu, demonstrativo da certeza do rumo pretendido pelo Partido Socialista.

A situação económica e social que vivemos actualmente, em resultado, como todos sabemos da crise financeira e económica internacional, repercute-se inevitavelmente no emprego, podendo aumentar o risco de pobreza. De facto esta crise que é global, tenderá a afectar desde as empresas que têm uma razoável dimensão, às empresas de média, pequena e muito pequena dimensão (microempresas), com acrescidas consequências nefastas para aquelas cujos trabalhadores não possuem os elevados níveis de qualificações exigidos numa economia competitiva, podendo, assim, reflectir-se num aumento do desemprego.
Neste contexto, impunham-se soluções que respondessem à crise económica e às suas consequências sociais e foi assim que no passado dia 13 de Dezembro, o Governo aprovou a “Iniciativa para o Investimento e o Emprego”, com medidas destinadas a dar resposta a quatro prioridades de intervenção, sendo que três delas visam responder protegendo o emprego: Manter o emprego, Apoiar os jovens no acesso ao emprego, Apoiar o regresso ao emprego. E ainda uma quarta prioridade que visa proteger os cidadãos desempregados: Alargar a protecção social prolongando o período de concessão das prestações de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.

E fê-lo com a intenção de provocar um efeito conjuntural contra-cíclico sobre o investimento e o emprego, integrando essas medidas no quadro da Estratégia de Lisboa. Assim, o Governo visa contribuir a montante, para o reforço da modernização e da competitividade do País e das qualificações dos portugueses, e a jusante, para a promoção da coesão social.

Os Partidos da Oposição responderam a esta problemática, limitando-se, em geral, a propor alterações ao regime jurídico da concessão das prestações de desemprego, tendo como únicos destinatários os trabalhadores desempregados que recebem subsídio de desemprego. Esqueceu-se a Oposição dos jovens que procuram emprego, dos trabalhadores e dos desempregados com idade mais avançada e dos desempregados que apenas recebem subsídio social de desemprego. Esqueceu-se também das empresas e que estas são as principais promotoras do emprego. Esqueceu-se igualmente que o diploma legal em causa foi antecedido de discussão e aprovação por todos os parceiros sociais. Não podiam assim, os Partidos da Oposição, aspirar ao voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Acresce-se ainda, a propósito da protecção social dos trabalhadores desempregados que, segundo os estudos elaborados por organismos internacionais insuspeitos, como a OCDE, Portugal tem uma das mais altas taxas de substituição da Europa, apenas ultrapassada pela Dinamarca e pela Suécia em alguns tipos específicos de agregados familiares e que, no que concerne a prazos de atribuição da prestação, Portugal está na vanguarda da Europa, beneficiando de um dos regimes mais favoráveis.

Nestes termos, não obstante não se vislumbrar, ainda, o fim da crise e sabermos que sendo ela internacional, as soluções não dependem apenas da política económica do Governo português, tenho a convicção e julgo-a partilhada, de que a sua capacidade para enfrentar desafios e a determinação que o caracteriza, são um garante de que a sua política contribuirá para superar a crise, com um mínimo de prejuízo e com o reforço da coesão social.




O novo Código do Trabalho e as relações laborais no Algarve


Vivemos tempos de mudança e de incerteza, essencialmente ao nível económico. Temos todavia, como certo, designadamente a globalização da economia, a transformação de uma sociedade industrial numa sociedade de informação e comunicação, um elevado desenvolvimento tecnológico e um crescente processo migratório. Estas e outras mudanças que se caracterizam pela cadência crescente com que surgem, transformam a sociedade e provocam uma incomensurável dificuldade em responder adequada e eficazmente aos sucessivos desafios que geram, designadamente nas relações económico-sociais, no mercado de trabalho e nas relações laborais.
Neste contexto, um Código do Trabalho resultante de uma concepção liberal, tendo subjacente uma não resposta ao mundo de hoje, sem perspectivas reguladoras do Estado, que não responde às exigências da adaptação e da inovação tecnológica, que potencia a precariedade do empregoé um Código obsoleto que importa revogar. O país precisa de um novo Código de Trabalho que regule as relações laborais, em ordem a reduzir a precariedade, a introduzir mecanismos de flexibilidade interna dos tempos de trabalho, tornando as empresas mais competitivas, como garante da sustentabilidade de emprego e de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.

Nesta senda, o Código do Trabalho, agora aprovado, foi objecto de revogação de muitas das suas normas, das quais, destaco com especial relevância para a realidade económica e social do Algarve, a revogação da norma introduzida em 2003 pelo Governo do PSD que havia alterado de três para seis anos o período de duração dos contratos a termo, contribuindo para aumentar a precariedade do trabalho. Impunha-se assim revogar tal norma, repondo o período máximo de três anos para a duração dos contratos a termo certo. Na mesma senda foi introduzido o limite de seis anos para os contratos a tempo incerto e um novo regime de contratação sem termo, designado por contrato de Trabalho Intermitente.
O Contrato de Trabalho Intermitente é um Código obsoleto que importa revogar. O país precisa de um novo Código de Trabalho que regule as relações laborais, em ordem a reduzir a precarieda de, a introduzir mecanismos de flexibilidade interna dos tempos de trabalho, tornando as empre sas mais competitivas, como garante da sustentabilidade de emprego e de conciliação da vida pro fissional com a vida familiar e pessoal.

Nesta senda, o Código do Trabalho, agora aprovado, foi objecto de revogação de muitas das suas normas, das quais, destaco com especial relevância para a realidade económica e social do Algar ve, a revogação da norma introduzida em 2003 pelo Governo do PSD que havia alterado de três para seis anos o período de duração dos contratos a termo, contribuindo para aumentar a preca riedade do trabalho. Impunha-se assim revogar tal norma, repondo o período máximo de três anos para a duração dos contratos a termo certo. Na mesma senda foi introduzido o limite de seis anos para os contratos a tempo incerto e um novo regime de contratação sem termo, designado por contrato de Trabalho Intermitente.

O Contrato de Trabalho Intermitente é um regime jurídico aplicável a empresas que exerçam actividade com descontinuidade ou intensidade variável. Nestes casos, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade, de modo consecutivo ou interpolado, num período não inferior a seis meses a tempo completo, por ano, dos quais pelo menos 4 meses sejam consecutivos. Do ponto de vista do interesse das entidades empregadoras o Contrato de Trabalho Intermitente é um regime contratual que lhes permite fidelizar os trabalhadores e investir na sua formação profissional, condições propícias ao tão reclamado aumento da produtividade. Sob ponto de vista do interesse dos trabalhadores, real çam-se o contributo para a estabilidade de emprego, porquanto permite manter o vínculo daque les à empresa mesmo quando aquela não tem actividade, recebendo 20% do vencimento e simultaneamente trabalhar legalmente durante esse período.
Estou convicta de que, atendendo ao carácter sazonal da actividade turística e das que lhes estão associadas, as alterações que aqui dei nota de terem sido introduzidas no Código de Trabalho que entrará em vigor em Janeiro de 2009, acrescidas de outros instrumentos, designadamente, in centivos à contratação sem termo e ao combate aos falsos recibos verdes, serão um forte contri buto no combate à precariedade do emprego e contribuirão para aumentar a empregabilidade e a qualidade do emprego no Algarve.

Opinião emitida, na qualidade de autora do Parecer
sobre o Projecto de Lei n.º 504/X do BE que
propõe a «Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais,
a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Parkinson».
" Parte II - Opinião

A doença de Parkinson, assim conhecida desde que James Parkinson, médico e paleontólogo, inglês, em 1817 a descreveu, foi descrita como uma «paralisia agitante”. Trata-se de uma doença que se caracteriza essencialmente pelo tremor, rigidez muscular, dificuldade em iniciar os movimentos e lentidão na sua execução, alteração na marcha, alteração do equilíbrio, mas que pode também ser responsável por outros sintomas, designadamente depressão, excesso de saliva, dores musculares.

Pelas características, de que referi algumas e que podem variar de pessoa para pessoa, a Doença de Parkinson é uma doença altamente incapacitante, geradora de dependência e redutora da qualidade de vida. Atinge igualmente homens e mulheres, na maior parte dos casos com idade superior a 60 anos. Apesar de ser uma doença relacionada com o envelhecimento, em cerca de 15% dos doen­tes os sintomas iniciam-se antes dos 40 anos.

Não se sabe exactamente quantos portugueses sofrem de doença de Parkinson. Calcula-se, porém, que existam 15 a 20 mil doentes e que muitos ainda não estejam diagnosticados e, por conseguinte, sem receber qualquer acompanhamento médico ou terapêutica específica.

N opinião da autora do parecer, o Projecto de Lei n.º 504/X que o Bloco de Esquerda apresenta pode representar um contributo positivo no quadro de um debate amplo e permanente sobre o necessário apoio médico e social aos doentes vítimas de doenças crónicas incapacitantes.

Nesta senda, importa referir a concessão gratuita de alguns medicamentos, Artane, Stalevo, Sinemet, aos Doentes de Parkinson que têm pensão mínima de invalidez ou pensão mínima abaixo do salário mínimo nacional e um pagamento de 5% para os outros doentes.

Os Doentes de Parkinson podem também aceder, desde que reúnam as condições legais previstas para o efeito, a outros apoios, dos quais se elencam os seguintes:
* Isenção de taxa moderadora, na utilização do Serviço Nacional de Saúde
* Complemento de Dependência, a conceder a pensionista que não possua autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana carecendo de assistência de outra pessoa, desde que seja verificada a sua situação de pensionista e certificada a situação de dependência e grau da mesma.
* Isenção de IRS, a conceder aos cidadãos que apresentem um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
* Isenção de Imposto automóvel a conceder aos cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
* Isenção de IVA nas importações e transmissões de cadeiras de rodas com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
* Condições mais favoráveis aos cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, no empréstimo à aquisição ou construção de habitação própria, na concessão de um subsídio de renda, na preferência, em caso de igualdade nas condições de acesso, à atribuição de habitação social.

Não obstante os referidos apoios a problemática dos Doentes de Parkinson, devido às suas necessidades específicas enquanto doentes incapacitados, dependentes e fragilizados, deverá continuar a merecer uma atenção especial, enquanto realidade social, no sentido de se lhes ajustarem as medidas sociais e políticas, contribuindo para tornar mais digna a condição de vida dessas pessoas e concretizando um modelo de Estado Social mais justo e solidário.

Neste sentido, a sensível matéria tratada pelo Projecto de Lei, independentemente dos termos em que o articulado legislativo proposto se concretiza, merecerá, seguramente, a mais séria e responsável análise e ponderação por parte de todos os grupos parlamentares. "

O novo Código do Trabalho e as relações laborais no Algarve

Vivemos tempos de mudança e de incerteza, essencialmente ao nível económico. Temos todavia, como certo, designadamente a globalização da economia, a transformação de uma sociedade industrial numa sociedade de informação e comunicação, um elevado desenvolvimento tecnológico e um crescente processo migratório. Estas e outras mudanças que se caracterizam pela cadência crescente com que surgem, transformam a sociedade e provocam uma incomensurável dificuldade em responder adequada e eficazmente aos sucessivos desafios que geram, designadamente nas relações económico-sociais, no mercado de trabalho e nas relações laborais.

Neste contexto, um Código do Trabalho resultante de uma concepção liberal, tendo subjacente uma não resposta ao mundo de hoje, sem perspectivas reguladoras do Estado, que não responde às exigências da adaptação e da inovação tecnológica, que potencia a precariedade do emprego, é um Código obsoleto que importa revogar. O país precisa de um novo Código de Trabalho que regule as relações laborais, em ordem a reduzir a precariedade, a introduzir mecanismos de flexibilidade interna dos tempos de trabalho, tornando as empresas mais competitivas, como garante da sustentabilidade de emprego e de conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.

Nesta senda, o Código do Trabalho, agora aprovado, foi objecto de revogação de muitas das suas normas, das quais, destaco com especial relevância para a realidade económica e social do Algarve, a revogação da norma introduzida em 2003 pelo Governo do PSD que havia alterado de três para seis anos o período de duração dos contratos a termo, contribuindo para aumentar a precariedade do trabalho. Impunha-se assim revogar tal norma, repondo o período máximo de três anos para a duração dos contratos a termo certo. Na mesma senda foi introduzido O novo Código do Trabalho e as relações laborais no Algarve

O Contrato de Trabalho Intermitente é um regime jurídico aplicável a empresas que exerçam actividade com descontinuidade ou intensidade variável. Nestes casos, as partes podem acordar que a prestação de trabalho seja intercalada por um ou mais períodos de inactividade, de modo consecutivo ou interpolado, num período não inferior a seis meses a tempo completo, por ano, dos quais pelo menos 4 meses sejam consecutivos. Do ponto de vista do interesse das entidades empregadoras o Contrato de Trabalho Intermitente é um regime contratual que lhes permite fidelizar os trabalhadores e investir na sua formação profissional, condições propícias ao tão reclamado aumento da produtividade. Sob ponto de vista do interesse dos trabalhadores, realçam-se o contributo para a estabilidade de emprego, porquanto permite manter o vínculo daqueles à empresa mesmo quando aquela não tem actividade, recebendo 20% do vencimento e simultaneamente trabalhar legalmente durante esse período.

Estou convicta de que, atendendo ao carácter sazonal da actividade turística e das que lhes estão associadas, as alterações que aqui dei nota de terem sido introduzidas no Código de Trabalho que entrará em vigor em Janeiro de 2009, acrescidas de outros instrumentos, designadamente, incentivos à contratação sem termo e ao combate aos falsos recibos verdes, serão um forte contributo no combate à precariedade do emprego e contribuirão para aumentar a empregabilidade e a qualidade do emprego no Algarve.

29 de Novembro de 2008

Interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas.
SIM à despenalização

Actualmente todos nós vivemos um momento de debate sobre a interrupção da gravidez. Contudo estou convicta que todos temos como ideal que nenhuma mulher tenha que recorrer à situação extrema de interromper a sua gravidez.
Acontece que nas situações, designadamente de perigo de morte, de grave e duradoura lesão, de alta probabilidade de que o feto venha a nascer com grave doença, ou de malformação congénita, ou ainda que a gravidez tenha resultado de violação, todos aceitamos que a mulher interrompa a gravidez, em prazos que vão das 12 às 24 semanas, consoante a situação, nos termos da lei vigente (Código Penal).
Mas, se a mulher devido à falibilidade do contraceptivo utilizado engravidar, e por imaturidade para assumir a maternidade, ou por ausência de uma relação familiar sólida, não tiver a coragem, ou a força necessária para assumir a gravidez? Devemos aceitar a sua decisão, (em alguns casos tomada com o marido ou a família, em outros casos, sem essa possibilidade) ou devemos condená-la?

A lei condena a mulher à pena de prisão até três anos, logo empurra-a para o chamado “ aborto clandestino”, e este é indubitavelmente um verdadeiro flagelo social.
A prática clandestina da interrupção da gravidez, é sempre uma situação deprimente, humilhante e perigosa para a mulher e vergonhosa para toda a sociedade, sob vários pontos de vista quer psicológico, quer da cidadania, quer da saúde. Mais, é um verdadeiro atentado à dignidade da mulher e não se coaduna com o estado actual do desenvolvimento social e humano.

É à luz das novas doutrinas defensoras dos Direitos Humanos que esta situação tem que ser analisada, ou seja, na base de uma doutrina moderna que tem como fito a preocupação com as pessoas humanas, assentando em princípios como a dignidade, a igualdade, a tolerância e não na base da hipocrisia, do autismo da discriminação ou da indiferença. Foi graças à evolução do pensamento, que foi possível, designadamente, revogar a lei que permitiu a produção, em 3-5- 52, do Acórdão da Relação de Lisboa, que face aos maus tratos infligidos pelo marido à mulher declarou legitima a “ moderada correcção doméstica ” da mulher pelo marido.

É necessário evoluir para o efectivo respeito dos direitos humanos e da dignidade da mulher. É necessário abordar os problemas sem hipocrisia, sinalizando-os, identificando as causas, procurando as soluções (desde o tratamento das consequências à prevenção da ocorrência) e defendendo a aplicação das soluções encontradas.
Nesse sentido, em conformidade com o direito internacional e na sequência das convenções internacionais, têm convergido quase todas as leis dos países da união europeia que reconhecem e tutelam o direito à IVG (interrupção voluntária da gravidez), por períodos até superiores às 10 semanas.

É também nesse sentido que a sociedade portuguesa está a evoluir, e é nesse contexto que é colocada em referendo a seguinte questão: Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
A questão não consiste em saber se concordamos com o aborto, mas, em saber se concordamos com a condenação da mulher que interrompa voluntariamente a gravidez, até às 10 semanas. A resposta conduzirá à alteração à Lei, ou não, consoante se vote sim ou não.
Se a maioria votar sim a lei despenalizará as mulheres que nas primeiras dez semanas de gravidez interrompam a gravidez. Se a maioria votar não, as mulheres continuarão a ser acusadas, julgadas e condenadas como criminosas a cumprir pena de prisão.

Mas como o problema, além de ser social é também de saúde pública, necessita também de uma solução a este nível. Por isso, se o sim ganhar, a lei incluirá a protecção na saúde ao fazer depender a despenalização da sua prática num estabelecimento de saúde legalmente autorizado, permitindo assim o aconselhamento técnico, os necessários cuidados médicos e o respectivo planeamento familiar e que poderá ter um efeito dissuasor, bem como reduzir os riscos, quer pelos meios utilizados, quer pela higiene, quer pela intervenção atempada. Caso ganhe o não, a mulher só terá como recurso o aborto clandestino, nas condições que os seus meios económicos o permitirem, como uma criminosa, correndo o risco de infertilidade ou mesmo de morte, além da eventualidade de deixar órfãos outros filhos.

Pelas razões expostas no próximo dia 11 vou votar SIM, para que o Código Penal despenalize as mulheres que nas primeiras dez semanas de gravidez interrompam a gravidez e apelo às outras mulheres e homens que o façam também, contribuindo para uma sociedade mais digna, solidária e tolerante.


Esmeralda Salero Ramires
Deputada pelo GP/Partido SocialistaMembro do Secretariado do D.F. Mulheres Socialista