Intervenção, em 30-05-2008, na qualidade de relatora, da 1ª Comissão, de um diploma do CDS de alteração ao Código Penal, criando um crime específico para o carjacking.


Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Discutem-se hoje nesta Câmara o Projecto de Lei nº 523/X que altera o Código Penal, adoptando medidas de prevenção e punição do carjacking e o Projecto de Resolução nº 321/X que recomenda medidas de combate a este fenómeno, ambos apresentados por um grupo de deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O carjacking é um fenómeno criminológico que visa a apropriação de um património e tem no seu elemento essencial a violência, o que, juridicamente consubstancia um crime de roubo que está previsto e punido no artigo 210º do Código Penal.

Ora, ao pretender criar um crime autónomo, os proponentes insinuam a existência de uma lacuna que não existe, que é falsa, o que apenas serve para gerar um sentimento de insegurança nos cidadãos. Sentimento que acentuam com a instabilidade jurídica que provocam.

Uma proposta de alteração ao Código Penal com fundamento num aumento de ocorrências registadas no último ano, é manifestamente demagógica e populista e demonstra uma enorme ignorância quanto aos meios de dissuasão da criminalidade.

Mas não só, o Projecto de Lei em apreciação reflecte falta de ponderação na sua Exposição de Motivos e apresenta-se tecnicamente imperfeito, contendo inclusive um rol de paradoxos.
Se não, vejamos:

* Qual o sentido de prever um tipo de crime autónomo para o roubo de veículos, se não se confere uma tipicidade diferente daquela que está prevista e punida no Código Penal para o crime de roubo e agravar a pena só por se tratar de veículos?

* Se o que se pretende é autonomizar o crime de roubo de veículos, porquê aumentar a moldura penal prevista para o roubo?

* Se o que está em causa é o valor do património, como ignorar que há bens patrimoniais de valor mais elevado?

* Para um mesmo crime, em que o seu elemento essencial é a violência, porquê propor penas diferentes, no caso de causar a morte da vítima?

* Como é possível pretender aumentar a pena, em função de um facto ilícito praticado por outrem, como se pretende com a alteração do crime de receptação? Saberão que é inconstitucional?

* Como ignorar que, o sequestro ou é consumido pelo roubo, ou há lugar a cumulação de penas?

São questões sobre as quais os Srs. Deputados, revelam ignorância da Lei Penal ou que não tiveram tempo para ponderar. Será certamente, a segunda hipótese, de tão deslumbrados que andam com a sonoridade do termo carjacking, tanto que o Senhor deputado Paulo Portas até já criou o fiscojacking. No primeiro caso um estrangeirismo, depois um neologismo. Diria que são apenas disfarces para o excesso de conservadorismo.

Realmente, quando o país vive uma dinâmica de reformas inovadoras, o conservadorismo balofo e a falta de ideias novas do CDS-PP é perturbador mesmo para os próprios, por isso agarram-se àquilo que, ainda que velho, parecendo novo, lhes permita reivindicar algum protagonismo.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Para o Partido Socialista a democracia assenta no pilar da liberdade e esta não sobrevive sem segurança, digamos que são duas faces da mesma moeda. É nesta perspectiva que o Partido Socialista defende a segurança dos cidadãos e não na perspectiva meramente securitária do CDS-PP.

Foi nesta perspectiva que o Governo do Partido Socialista criou em 27 de Março deste ano um grupo de trabalho sobre o carjacking, o qual, ontem, apresentou o seu Relatório Final e foi mandatado pelo Senhor Ministro da Administração Interna para no prazo de um mês executar as medidas propostas. Já vêm atrasados, Srs. Deputados.


E o Governo vai conseguir bons resultados nesse combate, como conseguiu ao inverter os níveis de criminalidade violenta, nos quais se insere o carjacking que o Governo de que Vossas Excelências faziam parte acumulou e, como conseguiu no ano de 2007, ao reduzi-los para os níveis mais baixos dos últimos seis anos.

Nesta senda, Srs. Deputados, as iniciativas legislativas apresentadas por Vossas Exas. não podem colher, pois além de não serem inovadoras nem mais eficientes, nem mais eficazes do que as medidas que já foram e muito bem implementadas pelo Governo do Partido Socialista, as vossas são desajustadas e tardias.

Disse

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