Pensão de reforma por inteiro com 40 anos de descontos, sem penalização.
Declaração de voto enviada à mesa, relativa à votação do Projecto-Lei nº 526/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE
Através do projecto de lei n.º 526/X, visa o Bloco de Esquerda garantir o acesso à pensão de reforma por velhice a quem possua 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade. Trata-se, no entendimento dos Deputados do Partido Socialista, de uma iniciativa legislativa demagógica e populista, que não beneficia os pensionistas de baixos rendimentos, não combate a pobreza e cuja aprovação poria em crise a sustentabilidade financeira e social do sistema de segurança social. Acresce, ainda, que é uma proposta que rompe claramente com os compromissos assumidos entre o Governo e os parceiros sociais que deram corpo ao acordo da reforma da segurança social. Importa ter presente que o actual sistema público de pensões foi construído através de um amplo debate e de um aturado processo de concertação com os parceiros do qual resultou um acordo firmado nesse âmbito, assentando em opções políticas tomadas à luz do contexto económico e social do país, erigindo inequivocamente como objectivos primordiais do sistema: a garantia da sustentabilidade financeira do sistema, o envelhecimento activo, a solidariedade intergeracional e a valorização das pensões mínimas, sem esquecer o combate à pobreza. Com efeito, o nosso sistema de pensões, de origem contributiva, é um sistema assente nos princípios de repartição e de solidariedade intergeracional, ou seja, as contribuições dos trabalhadores activos são destinadas ao financiamento das pensões da população mais idosa. As contribuições dos trabalhadores de cada geração ou segmento profissional suportam os custos, não só da sua geração e os que lhe são próprios, mas também os afectos ao pagamento das pensões de outras gerações e de outros segmentos profissionais. Por outro lado, os trabalhadores com salários mais altos financiam, pela aplicação directa do princípio da diferenciação positiva, as pensões dos trabalhadores de mais baixos rendimentos. Com a forte tendência de envelhecimento que se verifica em Portugal e que determinou que nos últimos anos a entrada de contribuições se situe abaixo do aumento do peso com as pensões, tornava-se crucial a adopção de medidas e de políticas que incentivassem e permitissem o prolongamento da vida activa dos trabalhadores, bem como a permanência de trabalhadores mais idosos e altamente qualificados no mercado de trabalho. Este é um factor-chave, não só para garantir a coesão social e a sustentabilidade do sistema público da segurança social, mas também para salvaguardar a competitividade da nossa economia impedindo a fuga precoce de recursos humanos mais qualificados. Por todas estas razões, o novo regime jurídico das pensões alargou e aumentou os incentivos ao prolongamento da vida activa e passaram a estar abrangidos pelos mecanismos de bonificação ao adiamento da reforma todos os pensionistas. Por outro lado, pese embora a idade de reforma seja estabelecida aos 65 anos, o facto é que as longas carreiras contributivas foram protegidas. E, nesse contexto, a idade de acesso à pensão por velhice pode ser antecipada, sem penalização, nas situações de carreiras contributivas mais longas. Finalmente, a introdução do factor de sustentabilidade, a par da reformulação do cálculo das pensões, foi outro dos aspectos centrais desta reforma, que garante a Portugal e aos portugueses a manutenção e aprofundamento do sistema público de protecção social. Ora, a proposta do Bloco de Esquerda no sentido de garantir o acesso à pensão de reforma por velhice a quem possua 40 anos de carreira contributiva, independentemente da idade, configura, no nosso entendimento, um retrocesso face aos princípios de solidariedade entre beneficiários da segurança social e põe em crise os princípios do sistema de pensões público assumidos recentemente pela reforma da segurança social. Por outro lado, o impacto financeiro desta proposta sob o sistema de segurança social público voltaria a pôr em causa a sustentabilidade financeira do sistema, depauperando de forma irreversível a acumulação de activos no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social destinados a financiar os défices futuros resultantes do processo de envelhecimento populacional. Em suma, a proposta do BE não garante a sustentabilidade financeira do sistema, não promove o envelhecimento activo, não beneficia as classes mais desfavorecidas e os pensionistas de baixos rendimentos. Não combate a pobreza, principalmente a pobreza mais difícil de combater e aquela que é socialmente mais injusta, que é a pobreza dos mais idosos. Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 526/X.Os Deputados do PS, Jorge Strecht — Isabel Coutinho — Isabel Santos — Luís Vaz — Hortense Martins — Ana Couto — Manuela Melo — Isabel Vigia — Custódia Fernandes — Esmeralda Ramires — Maria José Gambôa — Humberto Rosa.
19.06.2008———
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