Opinião emitida, na qualidade de autora do Parecer
sobre o Projecto de Lei n.º 504/X do BE que
propõe a «Criação de um esquema de protecção social, em condições especiais,
a atribuir às pessoas que sofrem de Doença de Parkinson».
" Parte II - Opinião
A doença de Parkinson, assim conhecida desde que James Parkinson, médico e paleontólogo, inglês, em 1817 a descreveu, foi descrita como uma «paralisia agitante”. Trata-se de uma doença que se caracteriza essencialmente pelo tremor, rigidez muscular, dificuldade em iniciar os movimentos e lentidão na sua execução, alteração na marcha, alteração do equilíbrio, mas que pode também ser responsável por outros sintomas, designadamente depressão, excesso de saliva, dores musculares.
Pelas características, de que referi algumas e que podem variar de pessoa para pessoa, a Doença de Parkinson é uma doença altamente incapacitante, geradora de dependência e redutora da qualidade de vida. Atinge igualmente homens e mulheres, na maior parte dos casos com idade superior a 60 anos. Apesar de ser uma doença relacionada com o envelhecimento, em cerca de 15% dos doentes os sintomas iniciam-se antes dos 40 anos.
Não se sabe exactamente quantos portugueses sofrem de doença de Parkinson. Calcula-se, porém, que existam 15 a 20 mil doentes e que muitos ainda não estejam diagnosticados e, por conseguinte, sem receber qualquer acompanhamento médico ou terapêutica específica.
N opinião da autora do parecer, o Projecto de Lei n.º 504/X que o Bloco de Esquerda apresenta pode representar um contributo positivo no quadro de um debate amplo e permanente sobre o necessário apoio médico e social aos doentes vítimas de doenças crónicas incapacitantes.
Nesta senda, importa referir a concessão gratuita de alguns medicamentos, Artane, Stalevo, Sinemet, aos Doentes de Parkinson que têm pensão mínima de invalidez ou pensão mínima abaixo do salário mínimo nacional e um pagamento de 5% para os outros doentes.
Os Doentes de Parkinson podem também aceder, desde que reúnam as condições legais previstas para o efeito, a outros apoios, dos quais se elencam os seguintes:
* Isenção de taxa moderadora, na utilização do Serviço Nacional de Saúde
* Complemento de Dependência, a conceder a pensionista que não possua autonomia para praticar os actos tidos como indispensáveis à vida quotidiana carecendo de assistência de outra pessoa, desde que seja verificada a sua situação de pensionista e certificada a situação de dependência e grau da mesma.
* Isenção de IRS, a conceder aos cidadãos que apresentem um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
* Isenção de Imposto automóvel a conceder aos cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
* Isenção de IVA nas importações e transmissões de cadeiras de rodas com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
* Condições mais favoráveis aos cidadãos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, no empréstimo à aquisição ou construção de habitação própria, na concessão de um subsídio de renda, na preferência, em caso de igualdade nas condições de acesso, à atribuição de habitação social.
Não obstante os referidos apoios a problemática dos Doentes de Parkinson, devido às suas necessidades específicas enquanto doentes incapacitados, dependentes e fragilizados, deverá continuar a merecer uma atenção especial, enquanto realidade social, no sentido de se lhes ajustarem as medidas sociais e políticas, contribuindo para tornar mais digna a condição de vida dessas pessoas e concretizando um modelo de Estado Social mais justo e solidário.
Neste sentido, a sensível matéria tratada pelo Projecto de Lei, independentemente dos termos em que o articulado legislativo proposto se concretiza, merecerá, seguramente, a mais séria e responsável análise e ponderação por parte de todos os grupos parlamentares. "
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