O Parlamento discute, hoje, a Proposta de Lei do Governo nº 263/X que visa introduzir uma alteração pontual ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.



Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O Parlamento discute, hoje, a Proposta de Lei do Governo nº 263/X que visa introduzir uma alteração pontual ao Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Numa sociedade global e caracterizada por um crescente processo migratório, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, vulgo SEF, está reservada a missão de constituir uma resposta efectiva aos desafios resultantes das novas realidades e da exigente comunitarização de políticas em matéria de livre circulação de pessoas. De facto as alterações que nos últimos anos se têm verificado ao nível do fenómeno migratório vêm exigindo uma nova abordagem e uma forma mais dinâmica de actuação do SEF n na prossecução das suas atribuições, o que inevitavelmente exige a respectiva adequação da organização dos serviços e dos seus recursos humanos.

Naturalmente que para o cumprimento da sua missão a orgânica e as regras de provimento dos respectivos cargos, devem ser adaptadas às especificidades desta importante entidade, muito em particular no que tange às áreas da investigação e fiscalização.

É neste contexto que o Governo apresenta a iniciativa legislativa em discussão que introduz uma alteração aos Estatutos do pessoal dos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, no que concerne aos critérios de ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto e na promoção de cargos dirigentes com natureza operacional.

Assim a admissão a estágio para ingresso nas categorias de inspector e inspector-adjunto, deixa de estar condicionada à idade dos candidatos e candidatas, contrariamente à situação actual e em respeito pelos princípios constitucionais da igualdade e não discriminação.

Por outro lado, a admissão a estágio para provimento na categoria de inspector-adjunto, passa a fazer-se de entre concorrentes habilitados com licenciatura, passando-se a exigir, assim, a mesma habilitação para o ingresso nas carreiras de inspectores e inspectores- adjuntos.

Finalmente, a iniciativa em apreciação vem adoptar regras especiais de provimento dos respectivos cargos, consentâneas com a especificidade de prosseguirem directamente acções de investigação e fiscalização.

Trata-se, senhoras e Senhores Deputados, como se pode constatar de uma alteração simples mas indispensável ao bom funcionamento do SEF e que, por isso, mereceu da parte das organizações sindicais um acolhimento generalizado.

Nesta senda o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta a sua concordância com a iniciativa do Governo na convicção de que a mesma, a par de outras medidas adoptadas ao longo da legislatura, irá contribuir para que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente, no quadro da política de segurança interna cumpra a sua missão.

Disse!

0 Comments:

Post a Comment