Opinião como relatora de Documentos de trabalho da Comissão Europeia sobre "As melhores práticas para lançamento de alertas além-fronteiras em caso de rapto de crianças" em 12-03-2009


O rapto de crianças é um fenómeno social a que muitas vezes está associado um outro fenómeno, o do tráfico, que se estima atingir 1,2 milhões de crianças por ano, o que constitui um verdadeiro flagelo da nossa sociedade. Tal fenómeno, consubstancia, não só, um crime previsto e punido no Código Penal, mas também uma grave violação dos direitos humanos e em especial dos direitos das crianças, direitos fundamentais a que a União Europeia e os Estados que a constituem, estão obrigados a respeitar, por força da Convenção sobre os Direitos das Crianças adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989 e que em Portugal foi ratificada em 21 de Setembro de 1990. A consumação da garantia dos Direitos previstos na Convenção, não se resume todavia, à omissão de actos que violem esses direitos, ela incorpora ainda a obrigação de prosseguir políticas que materializem acções positivas destinadas à sua promoção.

Foi neste contexto que, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, numa reunião do Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, realizada, em Lisboa, em Outubro de 2007, foi discutida a problemática da protecção das crianças, dando origem à proposta de criação de um mecanismo de “Alerta de Rapto” à escala europeia (EU-wide child abduction alert). Este foi um ponto de partida, a que, em Julho de 2008, se seguiu, igualmente, numa reunião informal dos Ministros da Justiça realizada em Cannes, o desejo expresso de disporem de um instrumento comum de referência para desenvolver os referidos dispositivos.

Por sua vez, como atrás foi referido, o Parlamento Europeu aprovou, em 2 de Setembro de 2008, uma resolução, convidando os Estados­‑Membros a dotarem­‑se de dispositivos de alerta e a celebrarem acordos de cooperação que possibilitem o desencadeamento transfronteiriço. Posteriormente, em Novembro de 2008, sob a forma de conclusões, o Conselho Justiça e Assuntos Internos, convidou os Estados-Membros da União Europeia a criarem e a desenvolverem mecanismos nacionais de alerta do público em caso de rapto criminoso de crianças em circunstâncias em que se afigure que estas correm sérios riscos de segurança, ou a designarem para esse efeito uma estrutura já existente, respeitando embora as respectivas tradições jurídicas e judiciárias.

É neste contexto que surge o documento de trabalho da Comissão Europeia, em apreciação, sobre “ Melhores práticas para lançamento de alertas além fronteiras em caso de rapto de crianças” com o propósito de elaborar orientações que se tornem uma base de cooperação efectiva entre os estados membros.

Igualmente sobre esta problemática, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 39/2008, de 29 de Julho de 2008, que recomenda ao Governo que proceda à Criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo.

Segundo informação do Ministério da Justiça é sua intenção dotar Portugal de um “sistema de alerta de rapto de menores” que permita recolher junto da população, nas horas que se seguem ao rapto de um menor, todos os elementos de informação susceptíveis de ajudar à sua rápida localização e libertação pelas autoridades de investigação criminal e esse “sistema de alerta de rapto de menores” assentará numa parceria voluntária entre as autoridades judiciárias/polícias.

Nesta senda, o Governo elaborou um projecto de protocolo a celebrar entre o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, entidades públicas e privadas, o qual estipula, critérios para activação do sistema de alerta, entidades para activar o sistema, conteúdo da mensagem de alerta, âmbito territorial da mensagem, a duração, os meios de difusão do alerta e da respectiva mensagem de alerta, designadamente emissoras de televisão, estações de rádio e imprensa escrita e digital, empresas de transporte. Este documento, após ter sido objecto de discussão com as entidades intervenientes, encontra-se agora em fase de ultimação.

Aguarda-se assim, a aprovação e a assinatura das entidades parceiras do aludido Protocolo que viabilizará uma acção concertada destinada a proteger de forma mais eficaz as crianças vítimas de rapto.

Acresce-se ainda que Portugal é actualmente um dos cinco países que já operacionalizaram o número europeu 11600, atribuído pela Comissão Europeia para a comunicação de casos de crianças desaparecidas e que o mesmo foi atribuído ao Instituto do Apoio à Criança (IAC).

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